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Cadastro Ambiental Rural - Car
O Cadastro Ambiental Rural é um documento instituído pela lei 12.651/2012 (Código Florestal), composto por informações da propriedade/posse rural referentes à definição das: Áreas de Reserva Legal (A.R.L.), Áreas de Preservação Permanente (A.P.P.), hidrografias, áreas remanescentes de vegetação e usos antrópicos do solo existente no imóvel. É de caráter obrigatório e já é solicitada como pré-requisito para diversos fins, como a comercialização de bovinos em frigoríficos, atos administrativos nos órgãos públicos e pleito de recursos junto às instituições financeiras.
A Terra Forte possui vasta experiência não só na inscrição do CAR, mas também na solicitação de análise e homologação junto aos Órgãos competentes (no caso do Tocantins, o Naturatins), para fins de desembargo de propriedades, retificação e realocação de reservas e cancelamento de CAR lindeiro em caso de sobreposição equivocada.